
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), decidiu que o excesso de ligações de telemarketing pode gerar indenização por danos morais ao consumidor. O entendimento é de que a prática, quando realizada de forma insistente e repetitiva, ultrapassa o mero incômodo do dia a dia e configura uma conduta abusiva.
Durante o julgamento, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu classificou a prática como "assédio consumerista", destacando que a insistência das empresas em realizar diversas ligações ao longo do mesmo dia representa uma invasão à privacidade dos consumidores.
Segundo o magistrado, receber uma ligação para oferta de um produto ou serviço faz parte das atividades comerciais e, por si só, não caracteriza irregularidade. No entanto, a repetição excessiva das chamadas compromete a rotina, o descanso e a tranquilidade das pessoas, extrapolando os limites do contato comercial legítimo.
A decisão também ressalta que esse tipo de abordagem pode representar violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente quando o uso das informações pessoais do consumidor ocorre de forma inadequada ou sem o devido respeito aos direitos de privacidade.
O entendimento da Justiça de Goiás reforça a proteção ao consumidor diante de práticas abusivas de telemarketing e pode servir de referência para casos semelhantes em que fique comprovado o excesso de ligações e os transtornos causados ao destinatário.
Embora a decisão tenha sido proferida no âmbito do TJGO e produza efeitos no caso analisado, ela sinaliza um posicionamento cada vez mais rigoroso do Judiciário em relação às abordagens insistentes de empresas por telefone.