
O Procon de Florianópolis aplicou uma multa de R$ 384 mil à Uber após um motorista da plataforma se recusar a transportar um homem cego acompanhado de um cão-guia. O caso ocorreu durante o mês de junho e a decisão foi divulgada nesta quarta-feira (15).
Segundo o relato, o motorista não permitiu que o cão-guia entrasse no veículo solicitado pelo aplicativo. A recusa foi registrada em vídeo e publicada nas redes sociais. Nas imagens, é possível ouvir o motorista afirmar que o animal poderia deixar o carro sujo. Após a repercussão do episódio, o Procon instaurou um processo administrativo para apurar a conduta e a responsabilidade da empresa.
Na decisão, o órgão concluiu que a plataforma também responde pela prestação do serviço oferecido aos consumidores. Conforme o Procon, a existência de uma política interna de acessibilidade não afasta a responsabilidade da Uber quando ocorre uma situação de discriminação durante uma corrida.
O órgão entendeu que a recusa violou o Código de Defesa do Consumidor e a legislação destinada à proteção e à inclusão das pessoas com deficiência. A entrada e a permanência de pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia são asseguradas por lei em veículos de transporte público e privado de uso coletivo.
Para definir o valor da multa, o Procon considerou a gravidade da conduta, o porte econômico da empresa e os agravantes previstos na regulamentação municipal.






