
Uma fiscalização do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) identificou problemas na execução de uma obra de pavimentação no município de Ouro, no Meio-Oeste catarinense. A análise apontou dano de R$ 99,7 mil aos cofres públicos, valor que deverá ser devolvido de forma solidária pelo secretário municipal de Transportes, por um fiscal da obra e pela empresa responsável pelos serviços.
De acordo com o Tribunal, parte dos serviços foi medida e paga sem que houvesse comprovação adequada da qualidade do trabalho executado. A fiscalização também identificou superfaturamento relacionado à qualidade da obra, especialmente na execução do concreto asfáltico.
A análise técnica apontou que problemas na execução do pavimento provocaram redução da qualidade e da vida útil da estrutura. Na avaliação do TCE/SC, a situação caracteriza prejuízo aos cofres públicos, já que os serviços pagos não apresentaram a qualidade esperada conforme as condições contratadas.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas. Os responsáveis têm 30 dias para realizar o pagamento do valor, que deverá ser atualizado, ou apresentar recurso contra a decisão.
Além do ressarcimento, o TCE/SC determinou recomendações à Prefeitura de Ouro para melhorar o planejamento e a execução de futuras obras de pavimentação. Entre as orientações está a elaboração de projetos completos de drenagem, capazes de controlar o escoamento da água da chuva e reduzir problemas como infiltrações, erosões e danos ao pavimento.
O Tribunal também recomendou que os projetos de segurança viária incluam estruturas de proteção, como defensas, e estabeleçam sinalização provisória durante as obras e definitiva após a conclusão. Segundo o TCE/SC, as medidas buscam aumentar a segurança nas vias, preservar a durabilidade das obras e reduzir o risco de desperdício de recursos públicos.



