
A reta final das Eleições 2026 traz uma regra específica para quem está na disputa. A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A medida está prevista no Código Eleitoral e começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
A proteção vale para todos os candidatos registrados nas eleições. De acordo com o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a regra permanece até 6 de outubro, ou seja, por 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno.
A norma está no artigo 236 do Código Eleitoral. O objetivo da legislação é estabelecer uma garantia específica no período imediatamente anterior à votação. Caso ocorra uma prisão durante esse intervalo, o Código determina que o preso seja conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que poderá avaliar a legalidade da detenção.
É importante diferenciar essa regra daquela aplicada ao eleitorado em geral. Para eleitores, a proteção contra prisão ou detenção começa somente cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e também termina em 6 de outubro. Nesse caso, além do flagrante, a legislação prevê exceções relacionadas a sentença criminal condenatória por crime inafiançável e ao desrespeito a salvo-conduto.
No primeiro turno, os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, dois senadores, além de deputados federais e deputados estaduais ou distritais. A regra de proteção aos candidatos integra as garantias estabelecidas pela legislação eleitoral para o período que antecede a votação.




