
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devem ser corrigidas pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice oficial da inflação no país. A decisão foi tomada no plenário virtual e publicada na segunda-feira (16).
O entendimento confirma julgamento de 2024, quando a Corte afastou a utilização exclusiva da Taxa Referencial (TR), que historicamente corrige os depósitos do fundo, mas apresenta rendimento próximo de zero.
Apesar de manter a correção vinculada à inflação, o STF decidiu que a aplicação do IPCA vale apenas para novos depósitos realizados a partir de junho de 2024. Não haverá pagamento retroativo sobre valores que já estavam nas contas até aquela data.
Com a decisão, segue válida a regra atual de cálculo, que prevê juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. A soma desses fatores deve garantir, no mínimo, a reposição equivalente ao IPCA.
A proposta de metodologia foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após conciliação com centrais sindicais. A ação original foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, que questionou a perda do poder de compra causada pela TR.



