O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual para negar a concessão de aposentadoria especial aos profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, prevaleceu o entendimento divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.
O julgamento ocorre no âmbito de um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenta reverter decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A instância superior havia reconhecido o direito ao benefício para a categoria.
Relator do processo, o ministro Kássio Nunes Marques ficou vencido. Ele votou pelo reconhecimento da atividade especial dos vigilantes, defendendo que a função expõe os profissionais a riscos à integridade física e à saúde mental, independentemente do uso de arma de fogo.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, afirmou o relator em seu voto.
Já o ministro Alexandre de Moraes sustentou que a periculosidade não é elemento suficiente para enquadrar a atividade como especial nos termos atuais da legislação previdenciária.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, declarou.
Acompanharam a divergência os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. Votaram a favor do benefício, além do relator, os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O INSS argumenta que o serviço de vigilância é classificado como atividade perigosa, mas não envolve exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, requisito exigido após a reforma da Previdência de 2019. Segundo a autarquia, o reconhecimento da aposentadoria especial para a categoria poderia gerar impacto estimado em R$154 bilhões ao longo de 35 anos.
A controvérsia gira em torno das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019, que passou a condicionar a aposentadoria especial à comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos. Com a nova regra, a periculosidade deixou de ser critério suficiente para a concessão do benefício.
Com a maioria já formada, o entendimento do STF tende a consolidar a interpretação de que a atividade de vigilante, por si só, não garante acesso à aposentadoria especial no regime geral de Previdência Social.






