
Os efeitos da nova tabela do IRPF 2026 já começaram a ser sentidos pelos trabalhadores brasileiros. A partir do pagamento dos salários deste mês, referentes a janeiro, assalariados com renda bruta mensal de até R$ 5 mil passam a ficar totalmente isentos do imposto, enquanto quem recebe até R$ 7.350 terá redução gradual no valor descontado na fonte.
As mudanças valem para salários pagos desde janeiro, com impacto prático percebido a partir dos depósitos realizados em fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, cerca de 16 milhões de contribuintes serão diretamente beneficiados com a atualização da tabela.
Com a nova regra, ficam totalmente isentos do IRPF os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário.
Para rendimentos mensais acima de R$7.350, permanece em vigor a tabela progressiva atual do Imposto de Renda, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, conforme a faixa de renda do contribuinte.
Na sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a medida em publicação nas redes sociais, afirmando que a isenção já começa a ser percebida no salário recebido neste mês. Segundo ele, a mudança representa mais dinheiro no orçamento das famílias e um avanço na justiça tributária no país.
A renúncia fiscal estimada com a ampliação da isenção é de R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo instituiu o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), que incide sobre rendas mais elevadas, incluindo salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
De acordo com o governo federal, cerca de 141 mil contribuintes serão afetados pela nova cobrança. Desde 1º de janeiro, a regra vale para quem possui renda mensal acima de R$50 mil, o equivalente a R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%, e para rendas superiores a R$1,2 milhão anuais, os chamados super-ricos, que passam a pagar uma alíquota mínima efetiva de 10%.










