
Uma manifestação oficial divulgada nesta quinta-feira (29) pelo gabinete do ministro Dias Toffoli trouxe novos esclarecimentos sobre a condução do inquérito do caso Master no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto busca responder a questionamentos sobre a competência da Corte, o sigilo do processo e a possibilidade de o caso ser remetido à primeira instância da Justiça Federal.
Segundo a nota, qualquer avaliação sobre eventual envio do processo para instâncias inferiores só ocorrerá depois de finalizadas as investigações pela Polícia Federal (PF). O gabinete destaca que apenas com o encerramento da apuração será possível analisar a remessa dos autos, sem risco de nulidades relacionadas ao foro por prerrogativa de função ou de afronta à ampla defesa e ao devido processo legal.
A atuação do STF no caso é alvo de controvérsia. O inquérito chegou à Corte após a PF localizar a menção ao nome de um deputado federal em documentos apreendidos. Conforme ressaltado no comunicado, até agora essa referência não se transformou em suspeita de prática ilícita.
O texto divulgado afirma ainda que o objetivo da nota é esclarecer os principais encaminhamentos do inquérito que investiga possíveis irregularidades e fraudes nas negociações para a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), instituição financeira pública do Distrito Federal (DF).
A decisão de impor sigilo máximo ao processo também gerou críticas. A medida ganhou repercussão após Toffoli ter viajado em um jatinho particular no qual estaria o advogado de um dos diretores investigados do Master, fato que levantou dúvidas sobre a condução do caso.
De acordo com o gabinete, o sigilo já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau e foi mantido no STF para evitar vazamentos que pudessem comprometer as diligências em andamento. A nota reforça que as investigações seguem normalmente, dentro da legalidade, com preservação dos sigilos considerados necessários.
O ministro Dias Toffoli passou a ser pressionado para deixar a relatoria do caso, especialmente após decisões vistas como fora do padrão, como a ordem para que materiais apreendidos fossem encaminhados ao STF antes da realização de perícias pela PF.
Também foram publicadas reportagens apontando que um fundo ligado ao Master teria comprado a participação de familiares do ministro, incluindo dois irmãos, em um resort no Paraná. Sobre esse episódio, Toffoli ainda não se pronunciou publicamente.
Conforme a nota, a definição sobre a permanência do caso Master no STF depende, em um primeiro momento, de decisão do próprio relator. O gabinete informou que a íntegra do comunicado está disponível para consulta.
Nota do Gabinete do Ministro Dias Toffoli
Gabinete esclarece principais andamentos do caso Master no STF
1. O Ministro Dias Toffoli foi escolhido, por sorteio, para ser o relator da operação Compliance Zero no Supremo Tribunal Federal em 28 de novembro de 2025;
2. No dia 3 de dezembro de 2025, após o exame preliminar dos autos, houve a determinação, em caráter liminar, para que o processo fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, mantidas e validadas todas as medidas cautelares já deferidas, bem como o sigilo que já havia sido decretado pelo juízo de primeiro grau, a fim de evitar vazamentos que pudessem prejudicar as investigações;
3. Da análise preliminar dos documentos, o Ministro relator verificou, em 15 de dezembro de 2025, a absoluta necessidade da realização de diligências urgentes, não só para o sucesso das investigações, mas também como medida de proteção ao Sistema Financeiro Nacional e às pessoas que dele se utilizam, determinando, no prazo inicial de trinta dias, a oitiva dos principais investigados para esclarecer, em detalhes e com apresentação dos respectivos documentos, as denúncias em apuração;
4. Na mesma oportunidade, houve a determinação de oitiva dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobre questões de sua atribuição envolvendo as atividades do Banco Master e de possíveis desdobramentos envolvendo outras instituições financeiras;
5. As oitivas dos presidentes dos bancos envolvidos no caso e do diretor do Banco Central responsável pela fiscalização das instituições ocorreram no dia 30 de dezembro de 2025, inclusive com a acareação, que se mostrou necessária, entre Daniel Vorcaro e Paulo Henrique Costa;
6. Após o exame do material contido nos autos e com parecer favorável do Procurador-Geral da República, foi julgada parcialmente procedente a reclamação, para reconhecer a competência da Suprema Corte a fim de supervisionar as investigações que envolvem a operação Compliance Zero, decisão contra a qual não foi apresentado recurso;
7. No curso do processo, todos os pedidos de reconhecimento de nulidades formulados pelas defesas dos investigados, inclusive por violação de prerrogativa de foro, foram rejeitados, assim como foi indeferido um pedido de composição amigável entre as partes apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro;
8. Aberto o inquérito policial correspondente, que corre em sigilo em razão de diligências ainda em andamento, foram ouvidos alguns investigados pela autoridade policial entre os dias 26 e 27 de janeiro de 2026. A autoridade policial pediu a prorrogação do prazo para a conclusão das investigações por mais sessenta dias, o que foi deferido;
9. Paralelamente à operação Compliance Zero, outras operações foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal, dentre as quais, uma realizada na cidade do Rio de Janeiro, que foi prontamente devolvida à primeira instância, e outra efetivada em São Paulo por determinação da Suprema Corte, trazida ao Supremo Tribunal Federal por iniciativa direta da Procuradoria-Geral da República;
10. Em todos os âmbitos, as investigações continuam a ser realizadas normalmente e de forma regular, sem prejuízo da apuração dos fatos, mantidos os sigilos necessários em razão das diligências ainda em andamento;
11. Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal.




