O governo de Santa Catarina encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) informações em defesa da lei que extingue o ingresso por cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do Estado. O documento foi apresentado em atendimento a uma determinação do ministro Gilmar Mendes e sustenta a rejeição do pedido de suspensão da norma.
A manifestação, assinada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) nesta quinta-feira (29), responde à solicitação feita pelo ministro na última segunda-feira (26). A lei nº 19.722/2026, sancionada neste mês, proíbe a adoção de cotas raciais e de outras ações afirmativas de caráter identitário, mas mantém a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), estudantes em situação de hipossuficiência econômica e egressos da rede pública estadual.
A constitucionalidade da lei é questionada em ação ajuizada pelo PSOL, pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e pela Educafro. As entidades alegam que a norma viola princípios constitucionais como a igualdade, a autonomia universitária e a vedação ao retrocesso social.
Na defesa apresentada ao STF, o governo catarinense argumenta que a legislação “não tem índole discriminatória ou segregacionista” e sustenta que a autonomia universitária não pode ser considerada “soberania absoluta”. O Estado também cita um caso recente que repercutiu nas redes sociais, envolvendo uma mulher trans aprovada no curso de Medicina da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), para reforçar seus argumentos.
Segundo o governo, a lei não impede o acesso de negros, pardos, indígenas ou pessoas de qualquer gênero ou orientação sexual ao ensino superior, desde que atendam aos critérios sociais mantidos pela norma, como renda, deficiência ou origem na escola pública.
Por fim, o Estado afirma que a eventual suspensão da lei poderia gerar insegurança jurídica e comprometer processos seletivos em andamento, como o vestibular da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).









