
Os microempreendedores individuais de Maravilha já podem realizar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI). A abertura do prazo foi anunciada pela administração municipal, por meio da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
O envio da declaração é obrigatório para todos os MEIs, inclusive para aqueles que não registraram faturamento ao longo do ano-base. O procedimento é fundamental para manter o CNPJ em situação regular, evitar a aplicação de multas e garantir o acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito e demais vantagens oferecidas ao microempreendedor.
De acordo com a legislação, o prazo final para a entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio. O não cumprimento dentro do período estabelecido pode gerar penalidades e restrições ao negócio.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, os microempresários podem procurar a Sala do Empreendedor, que funciona no Centro Administrativo Municipal, junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, onde é oferecido atendimento para auxiliar no preenchimento e envio da declaração.





