
Contribuintes de Maravilha que possuem débitos com o município já podem aderir ao Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2026. Instituída pela Lei Municipal nº 207/2026, a iniciativa busca reduzir a inadimplência e facilitar a regularização financeira de cidadãos e empresas.
O programa contempla créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, incluindo débitos de IPTU, ISS e taxas municipais. Podem ser negociadas tanto as pendências inscritas em dívida ativa quanto aquelas que ainda não foram registradas, além de valores que já estejam em cobrança judicial.
Contribuintes com parcelamentos anteriores ainda em andamento também poderão solicitar a adesão ao novo programa. O pagamento pode ser realizado à vista ou de forma parcelada, conforme as condições estabelecidas pelo município.
Para receber a isenção integral de juros e multas, o contribuinte deverá efetuar o pagamento dentro das regras do programa até o dia 18 de dezembro de 2026. A adesão deve ser feita presencialmente no Departamento de Tributação, localizado no Centro Administrativo Municipal, onde será elaborado o termo de adesão e emitida a guia para pagamento.
Quem optar pelo parcelamento deverá manter as prestações em dia. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, provoca o cancelamento automático do acordo. Nesse caso, o contribuinte perde os benefícios concedidos pelo Refis, e os juros e multas voltam a incidir sobre o saldo restante.
A Administração Municipal também alerta que os débitos que não forem regularizados dentro dos prazos previstos poderão ser encaminhados para protesto. A orientação é que os interessados procurem o Departamento de Tributação com antecedência para conhecer as condições disponíveis e evitar novas cobranças.



