Eleições 2024: conheça as datas mais importantes e se prepare para o pleito

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações

Gilmar Bortese
Por Gilmar Bortese
29/03/2024, 13:38
Atualizado há cerca de 2 meses
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Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2024 (Foto: Tiago Ghizoni )Confira as principais datas do calendário eleitoral de 2024 (Foto: Tiago Ghizoni )

O calendário oficial das Eleições Municipais de 2024 pode ser consultado por qualquer pessoa no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aprovado em fevereiro, o documento (Resolução nº 23.738/2024) apresenta prazos aos partidos políticos, às federações, às candidatas e aos candidatos, bem como aos mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades que vão às urnas escolher os representantes locais.

A norma traz, por exemplo, a data-limite para que os interessados em se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador possam realizar a filiação partidária e até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Confira as principais datas:

Realização das eleições
As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país. O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h. 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.

Pesquisa de opinião
Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições 024 devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE. O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral (JE) deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Desfiliação e filiação partidária
De 7 de março a 5 de abril, é possível a desfiliação partidária para mudança de legenda por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito.
Já a filiação partidária para se candidatar em 2024 deve ser feita até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição.

Registro de partidos
Dia 6 de abril é a data-limite para que partidos políticos e federações que queiram participar das Eleições 2024 registrem, no TSE, os respectivos estatutos.

Domicílio eleitoral de candidatos e candidatas
As pessoas interessadas em participar das Eleições 2024 devem estar com domicílio eleitoral registrado no município que desejam concorrer até 6 de abril.

Políticos em exercício que desejam se candidatar
Se os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito quiserem disputar outros cargos nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício até 6 de abril.

Alistamento eleitoral e transferência de domicílio
8 de abril é o prazo para que eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil sem cadastro biométrico na JE solicitem alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral na internet.

Fechamento do cadastro eleitoral
De 9 de maio a 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da JE e pelo Autoatendimento Eleitoral na internet.
Teste de Confirmação do TPS  

De 15 a 17 de maio, será realizado o Teste de Confirmação para checagem das correções apontadas por investigadoras e investigadores no Teste Público de Segurança da Urna (TPS) 2023, realizado de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado.

Convenções partidárias e registros de candidatura
De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística: transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.

Propaganda eleitoral  
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.

Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.
Já a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.

 

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