
A Lei Antifacção, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 24 de março de 2026, mudou as regras para o pagamento do auxílio-reclusão. Com a nova legislação, os dependentes de pessoas presas por determinados crimes ligados ao crime organizado não poderão receber o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proibição está prevista na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann. A legislação busca combater a atuação de facções criminosas, milícias e outros grupos que usam violência e ameaças para controlar comunidades, intimidar moradores e pressionar autoridades.
Quem fica sem o benefício?
A nova regra vale para os casos em que a prisão está relacionada aos crimes previstos na lei. Isso inclui situações envolvendo grupos criminosos que usam violência ou ameaças para dominar territórios, intimidar a população, ameaçar agentes públicos ou atrapalhar o trabalho das forças de segurança.
Na prática, os dependentes de pessoas presas por esses crimes ficam impedidos de receber o auxílio-reclusão, conforme as condições previstas na legislação.
Auxílio-reclusão não foi extinto
Apesar da mudança, o benefício não acabou. A restrição vale apenas para os casos previstos na Lei Antifacção.
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados do INSS que cumprem os requisitos exigidos pela Previdência Social. Ou seja, o dinheiro não é pago diretamente à pessoa presa, mas aos seus dependentes, desde que tenham direito ao benefício.
Nos demais casos, o pedido continua sendo analisado conforme as regras do INSS. Por isso, nem todas as famílias de pessoas presas serão afetadas pela nova lei.
Seja o primeiro a comentar.