
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou nesta semana 12 minutas com propostas de alterações nas normas que vão reger as Eleições 2026. Os textos abordam temas como calendário eleitoral, manifestações na pré-campanha, regras para pesquisas, critérios de distribuição de recursos e a responsabilidade de plataformas digitais na remoção de conteúdos com ataques ao processo eleitoral.
Desde segunda-feira (19), cidadãos e entidades podem encaminhar sugestões por meio de formulário eletrônico disponibilizado pelo TSE. As contribuições serão recebidas até o dia 30 de janeiro e servirão de base para o aprimoramento das propostas apresentadas.
Encerrado o prazo, a Corte deverá selecionar as sugestões para discussão em audiências públicas marcadas entre os dias 3 e 5 de fevereiro. Pela Lei das Eleições, o plenário do TSE tem até 5 de março do ano eleitoral para analisar, debater e aprovar todas as resoluções que vão orientar o pleito.
Conforme estabelece a Constituição, o primeiro turno das Eleições 2026 está previsto para 3 de outubro, primeiro domingo do mês, e o segundo turno para 31 de outubro, último domingo. Neste ano eleitoral, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente, governadores, senadores, além de deputados federais e estaduais.
Entre os pontos de maior destaque das minutas assinadas pelo vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, está o aumento da responsabilidade das plataformas de redes sociais. A proposta prevê que as empresas sejam obrigadas a retirar conteúdos que atentem contra o processo eleitoral mesmo sem decisão judicial, endurecendo as regras atualmente vigentes.
O texto também traz ajustes nas normas de pré-campanha, como a liberação de lives em perfis de pré-candidatos, desde que não haja pedido de votos ou menção direta à candidatura. Além disso, mantém inalteradas as regras sobre o uso de inteligência artificial aprovadas em 2024, incluindo a proibição de conteúdos do tipo deep fake, e propõe maior flexibilidade para que partidos ajustem critérios de distribuição de recursos de campanha até 30 de agosto, desde que haja justificativa e aprovação da maioria do diretório nacional.







