
Informações apresentadas durante um depoimento policial podem ser decisivas para o andamento de uma investigação criminal. Em São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense, uma divergência entre a versão de uma testemunha e as evidências reunidas pela Polícia Militar levou à prisão em flagrante de um homem de 45 anos, suspeito de falso testemunho.
A prisão foi realizada pela Polícia Civil na quinta-feira (15), durante os desdobramentos de uma investigação sobre tráfico de drogas na comunidade Vila Nova. A Polícia Militar monitorava um ponto de comercialização de entorpecentes e registrou imagens da movimentação no local, incluindo o deslocamento do homem até a residência de um investigado por tráfico.
Durante a abordagem policial, o homem foi encontrado com duas pedras de crack. Conforme as informações da ocorrência, ele teria admitido informalmente ter comprado a droga do investigado pelo valor de R$40.
A situação tomou outro rumo quando o homem compareceu à Delegacia de Polícia para prestar depoimento na condição de testemunha compromissada. Na ocasião, afirmou que havia adquirido o entorpecente de uma pessoa desconhecida e negou ter negociado com o homem investigado por tráfico.
Segundo a Polícia Civil, a versão apresentada entrou em contradição com os elementos reunidos durante a apuração, especialmente as imagens registradas pela Polícia Militar. Mesmo depois de ser advertido sobre a obrigação legal de dizer a verdade, o depoente manteve sua declaração.
Diante dos indícios, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante por suspeita de falso testemunho, crime previsto no artigo 342 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
A Polícia Civil ressaltou que o direito ao silêncio e à não autoincriminação é garantido constitucionalmente. No caso, porém, a suspeita envolve a apresentação de informações falsas por alguém que prestava depoimento como testemunha compromissada, e não o simples exercício do direito de permanecer em silêncio.
Após o pagamento de fiança, o homem foi colocado em liberdade. O procedimento foi concluído com o indiciamento, e o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.











