
O Brasil é um dos países no mundo que mais coloca pessoas atrás das grades, mas além das cadeias, existe a prisão domiciliar que nada mais é do que uma restrição de liberdade. Uma das exigências é que o preso tenha endereço fixo. Segundo a Constituição, os moradores nessa condição, ficam restritas nas suas residências com limites de horários, e em alguns casos sendo monitorados por tornozeleira eletrônica.
A advogada em Pinhalzinho (SC), Júlia Frozza, explica para quais situações é assegurada a vantagem, e as determinações aceitas por juízes no consentimento do benefício.
“Para ser conseguida a prisão domiciliar, é necessário comprovar, por exemplo, que a pessoa tem uma doença grave, também o magistrado pode aplicar outras medidas, como restrição em redes sociais, não receber visitas, mas por ser uma questão humanitária os meritíssimos têm tido um olhar mais humano aos indivíduos presos”, afirma.
Requisitos
Ter mais de 80 anos;
Estar debilitado devido a doenças graves;
Gestante a partir do sétimo mês de gravidez;
Ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos ou que possua deficiência.
Vale destacar que a legislação do país proíbe pena de morte, mas busca assegurar reeducação, para que os detentos possam voltar à sociedade e não cometerem mais crimes.
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