
O Supremo Tribunal Federal manteve a suspensão de trechos dos decretos do governo federal que flexibilizam a compra e o porte de armas no país. O julgamento virtual terminou nessa terça-feira, dia 20, com o placar de 9 votos a 2.
A decisão confirma as liminares concedidas pelo ministro Edson Fachin em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade apresentadas pelos partidos. O magistrado concordou com o argumento de um possível aumento do risco de violência política com a proximidade das eleições.
Agora, a posse só pode ser autorizada para quem comprovar a necessidade, seja por razões profissionais ou pessoais. A quantidade de munições deve ser somente a necessária para garantir a segurança dos cidadãos.
Já a aquisição de armamento de uso restrito ficou limitada ao interesse da segurança pública ou da defesa nacional. Em outras palavras, a aquisição por colecionadores, atiradores e caçadores está suspensa.
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