
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer bloqueio em rodovias federais e acessos ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes, no Litoral Norte do estado. A decisão, publicada nesta quarta-feira (18), tem aplicação imediata.
A medida tem como base o direito de ir e vir e busca garantir o abastecimento de itens essenciais e a continuidade das atividades econômicas. Embora reconheça o direito à manifestação, o texto reforça que atos não podem impedir a circulação de veículos nem causar prejuízos à economia regional e nacional.
Para coibir eventuais bloqueios, a decisão prevê multas pesadas. Pessoas que participarem ou liderarem interrupções poderão ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já empresas ou sindicatos que apoiem os atos podem ser penalizados em até R$ 100 mil diários.
Conforme o PRF, Adriano Fiamoncini. a ordem também autoriza a atuação das forças de segurança para manter o tráfego livre. Os agentes poderão identificar participantes e solicitar documentos. A recusa em fornecer identificação pode configurar crime de desobediência.
Além disso, o uso de veículos para bloquear vias é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.