Mexer no celular do parceiro ou da parceira sem autorização deixou de ser apenas motivo de briga e pode resultar em sérias consequências legais. Desde o fim de 2025, a prática passou a ser considerada crime, podendo render pena de até quatro anos de prisão, conforme prevê o artigo 154-A do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático.
A legislação considera o celular uma extensão da vida privada do indivíduo, reunindo conversas, fotos, dados bancários, documentos pessoais e informações sensíveis. Assim, acessar o aparelho sem consentimento, mesmo dentro de um relacionamento, pode caracterizar crime.
O tema já provoca discussões e dúvidas em todo o país, inclusive no Oeste de Santa Catarina. Em Pinhalzinho, o casal Jardel de Oliveira e Rafaela Gomes afirma que divide o mesmo celular há cerca de 10 anos. Segundo eles, tudo é feito em comum acordo. “Desde o início do relacionamento, a gente sempre teve tudo junto. Nunca foi um problema”, afirma Jardel.
Rafaela reforça que ambos possuem acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens do smartphone. “Tem pessoas que não gostam que mexam, mas para mim é errado se você está com a pessoa precisa ter confiança”, diz.
A advogada Priscila Silveira explica a nova interpretação da lei. “O celular é considerado uma extensão da vida privada da pessoa. Sem consentimento, o acesso pode configurar crime, independentemente de ser marido, esposa ou namorado”, esclarece.
Segundo a especialista, a lei não proíbe o uso compartilhado, desde que haja concordância expressa entre as partes, e que a melhor receita é o diálogo. “O problema ocorre quando alguém acessa escondido, quebra senha ou invade o dispositivo para fiscalizar a vida do outro”, destaca.










