
A implantação das novas regras da reforma tributária sobre o consumo terá um calendário escalonado para a inclusão dos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais eletrônicos.
A medida foi definida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) após dificuldades relatadas por empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas na adaptação dos softwares responsáveis pela emissão de notas fiscais.
Com o novo cronograma, a obrigatoriedade do destaque dos novos tributos não ocorrerá de uma única vez. A implementação será dividida em etapas, conforme o tipo de documento fiscal e a atividade econômica envolvida.
A primeira fase começa em 3 de agosto, com a manutenção da obrigatoriedade para diversos documentos, entre eles a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e e CT-e OS), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe, com exceção dos modelos aéreo e semiurbano) e a Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
A partir de 1º de outubro, entram na obrigatoriedade documentos como a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), a maioria das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), além da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), utilizada por setores que terão tratamentos diferenciados dentro da reforma tributária.
Já em 15 de novembro, passam a valer os eventos mensais da DeRE, incluindo informações como balancetes, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.,
A quarta etapa começa em 1º de dezembro, abrangendo as NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, além de atividades como transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, e documentos específicos como a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e o BPe aéreo e semiurbano.
A última fase está prevista para 1º de janeiro de 2027, quando a obrigatoriedade alcançará a Declaração Única de Importação (Duimp), contribuintes do Simples Nacional, operações sujeitas ao regime monofásico da NF-e, importações de bens materiais e demais eventos da DeRE.
Durante 2026, as alíquotas da reforma tributária seguem em formato de teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Os valores serão utilizados como forma de adaptação e poderão ser compensados com tributos atualmente existentes, conforme as regras definidas para o período de transição.
Os órgãos responsáveis também informaram que os leiautes técnicos dos documentos fiscais serão disponibilizados, sempre que possível, com antecedência mínima de 60 dias antes do início da obrigatoriedade de cada nova etapa.
A implantação gradual busca reduzir impactos para empresas e garantir uma adaptação mais segura ao novo sistema tributário, que substituirá gradualmente o modelo atual até 2033.









