
A partir do dia 12 janeiro, trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores do seguro-desemprego. A tabela de faixas salariais utilizada para o cálculo do benefício foi reajustada em 3,9%, seguindo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a atualização, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$2.424,11 para R$2.518,65, um aumento de R$94,54. Já o piso do benefício, que acompanha o salário mínimo, passou de R$1.518 para R$1.621. Os novos valores valem tanto para trabalhadores que já recebem o seguro quanto para aqueles que ainda vão solicitar o benefício.
O cálculo da parcela é feito com base na média das três últimas remunerações recebidas pelo trabalhador antes da demissão. Com a correção das faixas salariais, os valores passam a ser definidos conforme a tabela abaixo.

Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego pode ter de três a cinco parcelas, de acordo com o número de meses trabalhados no emprego anterior e com a quantidade de vezes em que o benefício já foi solicitado. O requerimento pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa, no primeiro pedido
- nove meses nos últimos 12 meses antes da dispensa, no segundo pedido
- seis meses imediatamente anteriores à dispensa, nos demais pedidos
O trabalhador também não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia do sétimo ao 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.







