Alterar medidor de energia elétrica é crime

TJSC condena empresário catarinense por causar prejuízo de mais de R$40 mil a fornecedora

Felipe Eduardo
Por Felipe Eduardo
16/07/2024, 13:05
Atualizado há 5 meses
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Manipular medidor para reduzir consumo configura crime de furto de energia  (Foto: Felipe Eduardo Zamboni)Manipular medidor para reduzir consumo configura crime de furto de energia (Foto: Felipe Eduardo Zamboni)

Um empresário catarinense de Brusque foi condenado nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por furtar energia elétrica. O mesmo manipulou os medidores com a instalação de resistores, o que ajudou a reduzir a leitura do consumo, causando um prejuízo de R$40.955,21 à fornecedora de energia.

A manipulação veio à tona após o consumo habitual reduzir 53,4% entre março e outubro de 2013. O homem teve a sentença de um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. A pena foi posteriormente substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos.

O mesmo, não satisfeito com o resultado da sentença, recorreu justificando não haver provas suficientes e alegou cerceamento de defesa e inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas e justa causa. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da defesa.

A desembargadora relatora destacou que não haveria razão para que outra pessoa alterasse os medidores de consumo de energia elétrica sem obter vantagem financeira e sem o conhecimento técnico necessário. A decisão foi unânime.

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