Alterar medidor de energia elétrica é crime
TJSC condena empresário catarinense por causar prejuízo de mais de R$40 mil a fornecedora
Um empresário catarinense de Brusque foi condenado nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por furtar energia elétrica. O mesmo manipulou os medidores com a instalação de resistores, o que ajudou a reduzir a leitura do consumo, causando um prejuízo de R$40.955,21 à fornecedora de energia.
A manipulação veio à tona após o consumo habitual reduzir 53,4% entre março e outubro de 2013. O homem teve a sentença de um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. A pena foi posteriormente substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos.
O mesmo, não satisfeito com o resultado da sentença, recorreu justificando não haver provas suficientes e alegou cerceamento de defesa e inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas e justa causa. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da defesa.
A desembargadora relatora destacou que não haveria razão para que outra pessoa alterasse os medidores de consumo de energia elétrica sem obter vantagem financeira e sem o conhecimento técnico necessário. A decisão foi unânime.