
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em Brasília, manter a regra da Reforma da Previdência de 2019 que alterou o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente, modalidade que substituiu a antiga aposentadoria por invalidez. Por maioria de votos, a Corte considerou constitucional a redução no valor do benefício prevista na legislação aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento analisou um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Justiça Federal do Paraná que havia assegurado a um aposentado o recebimento integral do benefício. Ao acolher o pedido, o STF restabeleceu a aplicação da regra definida pela reforma.
Com as mudanças introduzidas em 2019, a aposentadoria por incapacidade permanente deixou de ser, em regra, integral. O benefício passou a ser calculado com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
A legislação manteve o pagamento integral apenas para situações em que a incapacidade permanente decorre de acidente de trabalho. Nos demais casos, inclusive em situações de doença grave, contagiosa ou incurável, aplica-se o novo critério de cálculo definido pela reforma.
O processo começou a ser analisado em setembro, no ambiente virtual do STF, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, já aposentado, que votou pela validade da regra. Após sessões virtuais e presenciais, o julgamento foi concluído nesta quinta-feira.
Por 6 votos a 5, prevaleceu o entendimento de que a alteração legislativa deve ser respeitada, além da avaliação de que uma decisão favorável aos aposentados poderia causar impacto significativo nas contas da Previdência Social. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que se posicionaram contra a redução do benefício.