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Ex-vereadores perdem direitos políticos por extorquir empresária

Os dois vereadores foram presos em flagrante, em março de 2011, após receberem a segunda parcela de propina

Gilmar Bortese
Por Gilmar Bortese
23/01/2024, 18:34
Atualizado há 9 meses
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Eles terão que pagar R$ 8 mil em ressarcimento aos danos materiais da vítima (Foto: Marcello Casal)Eles terão que pagar R$ 8 mil em ressarcimento aos danos materiais da vítima (Foto: Marcello Casal)

A Vara Única da comarca de Abelardo Luz, condenou dois ex-vereadores e um conhecido da dupla por improbidade administrativa. Eles perderam os direitos políticos e não podem ser contratados pelo Poder Público por cinco anos. Além disso, vão pagar R$ 8 mil em ressarcimento aos danos materiais da vítima. O mesmo valor deverá ser pago por cada ex-legislador, como multa civil. O comparsa, terá que pagar um mil reais para a Justiça – como multa civil; os valores devem ser corrigidos monetariamente.

Os dois vereadores – um deles presidente da Câmara de Vereadores à época, foram presos em flagrante, em março de 2011, após receberem a segunda parcela de propina. Debaixo do banco do carro que eles estavam, foram encontrados R$ 27 mil.

O dinheiro foi entregue por uma empresária local, que havia dado início a pedido na Prefeitura para abrir um posto de combustíveis.

A mulher comprovou ter sido reiteradamente perseguida para que efetuasse o pagamento de R$ 35 mil em prol da rejeição do projeto na Câmara de Vereadores, onde impediria a construção do estabelecimento no endereço pretendido. A negociação realizada pelo terceiro homem, que era amigo da vítima. Ao efetuar o primeiro pagamento, no valor de R$ 8 mil, a empresária pediu para que cessassem o assédio, o que não aconteceu. Ela, então, denunciou a ação ao Ministério Público.

A investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado resultou na prisão em flagrante dos dois funcionários públicos, exatamente no dia em que aconteceria a votação do projeto de lei.

Além desta recente condenação, em junho de 2011 os legisladores foram sentenciados a quatro anos e três meses e quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de concussão – quando um servidor público se aproveita do cargo para obter vantagens.

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