
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) lançou a edição atualizada do Manual de Comportamento dos Agentes Públicos da Administração Estadual para as Eleições de 2026. A publicação, já consolidada como referência para a gestão pública catarinense, tem como objetivo orientar gestores e servidores sobre as condutas vedadas pela legislação eleitoral, prevenindo irregularidades e assegurando igualdade de oportunidades entre os candidatos.
Entre as principais atualizações está a incorporação das mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras da Lei de Inelegibilidades e da Lei das Eleições. A norma modificou prazos de afastamento para servidores que pretendem disputar cargos eletivos, ampliando o período de desincompatibilização em situações específicas.
Com a nova legislação, autoridades policiais, civis e militares e outras categorias que antes precisavam se afastar quatro meses antes do pleito agora devem fazê-lo seis meses antes, quando a candidatura for aos cargos de prefeito e vice-prefeito. O mesmo prazo já é aplicado a magistrados, membros do Ministério Público, secretários de Estado e outros cargos que concorrem a governador e vice-governador. Para os demais servidores públicos, permanece a regra geral de três meses, com possibilidade de extensão da licença até dez dias após o segundo turno.
O uso de mídias digitais recebeu atenção especial nesta edição do Manual. Seguindo a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento orienta sobre a suspensão de novas publicidades institucionais nos três meses que antecedem o pleito e recomenda a remoção ou ocultação de conteúdos antigos em sites e redes sociais oficiais que possam caracterizar publicidade vedada. Também há esclarecimentos sobre transmissões ao vivo, com a proibição do uso de bens e estruturas públicas para promoção eleitoral.
O Manual detalha ainda o calendário de restrições orçamentárias. A partir de janeiro de 2026, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, salvo exceções legais. Já o chamado “trimestre crítico”, iniciado em 4 de julho de 2026, concentra vedações como nomeações, exonerações, transferências voluntárias de recursos e veiculação de publicidade institucional. O guia também explica a metodologia de cálculo dos gastos com publicidade, conforme a Lei nº 14.356/2022.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a atualização do Manual reafirma o compromisso da PGE/SC com a democracia e a segurança jurídica. Segundo ele, o material garante que o Estado mantenha suas atividades essenciais, sem permitir o uso da máquina pública para favorecimento eleitoral. A elaboração e a atualização do Manual são atribuições da Procuradoria-Geral do Estado, conforme a legislação vigente, e nesta edição o trabalho foi conduzido pelos procuradores Arthur Ferreira Mendes e Leonardo Lopes Padilha.










