
Todo o final de ano, a Justiça avalia benefícios para presos! Em Santa Catarina por exemplo, foram autorizados que 2.239 reclusos em cadeias pudessem sair de suas celas, para o período do Natal, entre 19 e 29 de dezembro.
Conforme o Poder Judiciário, pessoas condenadas que cumprem pena por praticar crime hediondo que tenha causado morte, não podem sair. O benefício é cedido apenas ao apenado que cumpre regime semi-aberto, que estuda e participa de atividades para retornar ao convívio social.
Segundo a legislação é preciso ainda que o detido apresente, dentro do sistema penal, um comportamento adequado. É necessário também que o interno informe o endereço da família às autoridades, se mantenha recolhido no local à noite e não frequente bares ou casas noturnas.
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