
Pela primeira vez no município, a Polícia Militar de São Carlos (PMSC) aplicou uma multa administrativa por posse de drogas para consumo pessoal. A ocorrência foi registrada no sábado (08), quando a guarnição flagrou um homem portando entorpecentes em via pública. Além do Auto de Infração Administrativa (AIA), também foi lavrado um Termo Circunstanciado (TC) contra o autor.
De acordo com a PM, o autuado tem 10 dias úteis para apresentar defesa escrita. Caso seja condenado na esfera administrativa, a multa será de R$1.518,00 — valor correspondente a um salário mínimo vigente. Em caso de reincidência, o montante dobra.
A Polícia Militar reforçou que continuará adotando “todas as medidas necessárias e cabíveis para combater cada vez mais a venda e uso de drogas”.
A aplicação do AIA segue a Lei Estadual nº 18.987/2024, regulamentada pelo Decreto nº 931/2025, que instituiu a multa administrativa para porte ou consumo de drogas ilícitas em locais públicos. Diferentemente do Termo Circunstanciado, que segue trâmite judicial, a penalidade administrativa permite sanção imediata, sem processo criminal, com objetivo de desestimular o consumo e enfraquecer o mercado ilícito.
A PMSC destaca que ações de fiscalização continuam de forma rotineira na região, priorizando prevenção, repressão qualificada e apoio da comunidade. Denúncias anônimas seguem sendo essenciais para o êxito das operações.