
Uma mulher catarinense será indenizada por danos morais após um banco lhe conceder empréstimo consignado sem maiores esclarecimentos. A vítima, que é analfabeta, receberá R$4 mil e mais R$5,4 mil da devolução do dinheiro adquirido, inclusive com correção monetária e juros de 1% ao mês.
O julgamento foi feito pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O órgão julgador informou que cabe à instituição financeira esclarecer todas as particularidades do empréstimo, o que não ocorreu.
"Em que pese alegar que as cláusulas do contrato foram informadas à demandante no momento da celebração contratual, o fato de o acerto desobedecer a requisito imprescindível para caracterizar a regularidade do negócio enseja vício de consentimento por parte da cliente e, por conseguinte, a nulidade do negócio jurídico entabulado e representado pelo referido instrumento contratual", anotou o relator em seu voto.
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