
Dois homens acusados de matar um homem em situação de rua no município de Entre Rios, no Oeste catarinense, foram condenados nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos. Cada um recebeu pena de 22 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
A sentença acolheu as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC): motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais e patrimoniais.
De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Domingos, o crime aconteceu na madrugada de 23 de março de 2025, na área urbana de Entre Rios. Conforme as investigações, os dois réus encontraram a vítima deitada em uma calçada e passaram a agredi-la com socos e chutes.
Durante o ataque, os homens utilizaram um bloco de paver retirado da calçada para golpear a cabeça da vítima. Segundo laudo pericial, a causa da morte foi traumatismo craniano. O homem chegou a ser socorrido e encaminhado a um hospital em Chapecó, mas não resistiu aos ferimentos.
Ainda conforme o Ministério Público, os acusados trabalhavam em um frigorífico da cidade e deixaram o município dois dias após o crime. Em depoimento, um dos réus afirmou que o outro estava revoltado após o furto da televisão da namorada e saiu de casa naquela noite dizendo que queria “fazer mal a alguém”.
Uma testemunha ouvida durante a investigação relatou ter escutado barulhos durante a madrugada e, ao olhar pela janela, viu a vítima sendo agredida. Segundo o depoimento, os autores fugiram após perceberem que haviam sido vistos.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça João Augusto Pinto Lima destacou a violência do crime e a vulnerabilidade da vítima, que estava desarmada e sem possibilidade de defesa no momento do ataque.
“A condição de vulnerabilidade social imposta pela situação de rua não retira a dignidade e o valor da vida”, afirmou o promotor após a leitura da sentença.
Os dois condenados já estavam presos preventivamente, um em Xanxerê e outro em Água Boa, no Mato Grosso do Sul. Com a decisão do Tribunal do Júri, o cumprimento das penas ocorre de forma imediata, sem possibilidade de recorrer em liberdade.






