
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Carlos pelos crimes de homicídio qualificado, incêndio em casa habitada e maus-tratos a animal com resultado morte. O julgamento ocorreu na noite de 24 de junho e resultou em pena de 33 anos, quatro meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça, o crime aconteceu em uma residência localizada no Balneário de Pratas. O acusado ateou fogo em um colchão no andar térreo do imóvel e deixou o local, permitindo que as chamas se espalhassem rapidamente e destruíssem a casa.
No momento do incêndio, uma mulher dormia no segundo andar da residência. Segundo as investigações, ela não conseguiu escapar das chamas. Laudo pericial apontou que a vítima morreu em decorrência de lesões térmicas e carbonização.
Além da morte da mulher, um animal doméstico que estava no imóvel também morreu em consequência do incêndio, o que levou à condenação do réu por maus-tratos com resultado morte.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo promotor de Justiça Victor Ribeiro Debastiani de que o crime foi motivado por desavenças pessoais entre o acusado e o proprietário da residência. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava dormindo quando o incêndio teve início.
Além da pena de prisão, a sentença determinou que o condenado ressarça aproximadamente R$ 153 mil pelos danos materiais causados ao proprietário do imóvel e pague R$ 50 mil por danos morais aos familiares da vítima.
Preso preventivamente desde julho de 2025, o réu permanecerá custodiado. A Justiça considerou a gravidade do caso e o risco à ordem pública para manter a prisão.











