
O deputado estadual e ex-prefeito de Pinhalzinho, Fabiano da Luz, teve anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação relacionada a um processo judicial que tramitava há 12 anos. A decisão foi baseada no entendimento do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a ausência de dolo, ou seja, a inexistência de intenção de cometer irregularidades.
Após a decisão, Fabiano da Luz afirmou que o resultado representa o encerramento de uma longa batalha judicial e política. Segundo ele, durante todo o processo sempre houve confiança na Justiça e na legalidade dos atos praticados.
“Estou muito feliz com a justiça que foi feita nesse processo, que durou 12 anos. Durante todo esse período fomos acusados e cobrados, mesmo sem termos feito nada de errado”, declarou.
De acordo com o parlamentar, a ação judicial envolvia uma missão oficial realizada durante sua gestão como prefeito de Pinhalzinho, aprovada pela Câmara de Vereadores e com agendas documentadas no processo. Ele destacou que a decisão do STF reconheceu a inexistência de intenção irregular por parte dos envolvidos.
“Nós fizemos uma missão oficial, aprovada pela Câmara de Vereadores, com agendas devidamente comprovadas. O ministro Gilmar Mendes reconheceu que não houve dolo e que não existiam motivos para respondermos criminalmente”, afirmou.
Com a decisão, o Supremo anulou integralmente a condenação. Fabiano da Luz considerou o desfecho como uma reparação após anos de desgaste público e jurídico.
“Mantivemos a cabeça erguida durante todos esses anos. Continuamos trabalhando, acreditando na Justiça, e agora finalmente sentimos alívio sabendo que a justiça foi feita”, disse.
O deputado também afirmou que seguirá atuando politicamente e trabalhando em ações voltadas ao desenvolvimento da região Oeste de Santa Catarina.Histórico do processo.
Fabiano da Luz havia sido condenado em primeira instância em outubro de 2021 pelo juiz Caio Taborda. A decisão previa ressarcimento de valores ao município de Pinhalzinho, suspensão dos direitos políticos por dez anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios pelo mesmo período.
O processo também envolvia outros réus, entre eles Cristina da Luz, esposa do deputado e proprietária, na época, da agência responsável pela organização da viagem que reuniu lideranças políticas do Oeste catarinense.
Posteriormente, a condenação por improbidade administrativa foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com trânsito em julgado em agosto de 2025. Agora, com a decisão do STF, o processo foi anulado.








