
A venda irregular de um herbicida terminou em prejuízo no campo e em condenação judicial. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que uma cooperativa agropecuária indenize em R$26 mil produtores rurais que perderam uma lavoura de milho após a aplicação do produto.
Conforme o processo, os agricultores compraram o herbicida seguindo orientação técnica fornecida pela cooperativa. Eles alegaram que o produto indicado não era adequado para uso em uma plantação de milho que já estava em desenvolvimento. Após a aplicação, a lavoura foi perdida, o que exigiu um novo plantio e gerou despesas adicionais para a manutenção do rebanho leiteiro.
Inicialmente, a 1ª Vara Cível da comarca de Concórdia havia rejeitado os pedidos de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Na mesma decisão, os produtores foram condenados a pagar uma dívida de R$6,2 mil referente à compra de produtos da cooperativa.
Ao julgar o recurso apresentado pelos agricultores, o TJSC constatou que o herbicida foi entregue sem o receituário agronômico exigido para a comercialização de agrotóxicos. O documento somente foi emitido depois da compra, da retirada e da aplicação do produto, quando os danos à plantação já haviam sido identificados.
Para o relator, o receituário não é apenas uma exigência burocrática, mas um instrumento necessário para orientar o uso correto e seguro de produtos controlados. A venda em uma unidade e a retirada do herbicida em outra, segundo a decisão, não afastavam a obrigação da cooperativa de fornecer a documentação no momento da entrega.
Com a responsabilidade reconhecida, a cooperativa deverá ressarcir R$26 mil referentes aos insumos e às sementes utilizados na lavoura perdida, aos custos do segundo plantio e aos gastos comprovados com a alimentação do rebanho.
O débito dos produtores com a cooperativa também foi revisto. Como parte da cobrança envolvia produtos utilizados na plantação perdida e já incluídos na indenização, o TJSC manteve somente o valor de R$1,1 mil. A quantia será descontada da indenização devida aos agricultores.











