
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), o uso do fundo para imóveis de até R$2,25 milhões, medida que vale para contratos antigos e novos. A decisão corrige distorções criadas após o aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), oficializado em outubro.
Antes da mudança, contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021 não podiam acessar o novo limite, enquanto financiamentos anteriores continuavam aptos a utilizar o FGTS, o que gerava tratamento desigual entre mutuários. O ajuste na resolução elimina essa divisão e padroniza as regras.
Segundo o Conselho Curador, o impacto deve ser limitado, com aumento estimado de 1% na movimentação do fundo. A uniformização das regras reduz incertezas e evita novos conflitos com instituições financeiras e agentes do setor.
A decisão deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$12 mil, que enfrentam a alta nos preços dos imóveis em mercados aquecidos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. O teto antigo, de R$1,5 milhão, já não acompanhava a valorização registrada nessas regiões.
Apesar da ampliação, as regras para uso do FGTS no crédito habitacional permanecem as mesmas, como a exigência de três anos de contribuição, imóvel para moradia própria, ausência de outro financiamento ativo no SFH e uso novamente apenas após três anos.
O imóvel também deve estar no limite de R$2,25 milhões e localizado na cidade onde o comprador mora, trabalha ou vive há pelo menos um ano. A mudança passa a valer imediatamente e unifica o acesso ao FGTS em todo o crédito habitacional.