
A legislação sancionada pelo governador Jorginho Mello que proíbe cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em universidades de Santa Catarina já é alvo de contestação judicial. Poucas horas depois da sanção, na tarde desta quinta-feira (22), foi protocolada uma ação popular na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pedindo a suspensão imediata da lei e, no mérito, a declaração de sua nulidade.
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A iniciativa é assinada pelo presidente do Sebrae, Décio Lima, e pela deputada federal Ana Paula Lima. No pedido, os autores sustentam que a norma é inconstitucional, invade competência da União e representa um retrocesso no enfrentamento das desigualdades no acesso ao ensino superior.
A nova lei impede que universidades públicas e instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado adotem cotas raciais ou outras ações afirmativas. O texto admite apenas exceções restritas, como critérios exclusivamente econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual. Também estabelece punições consideradas severas, como multas de R$100 mil por edital e a possibilidade de corte de repasses públicos às instituições que descumprirem a regra.
Na ação, Décio Lima e Ana Paula Lima argumentam que Santa Catarina não tem competência legal para proibir políticas já autorizadas por legislação federal e consideradas constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles citam, entre outros dispositivos, o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288 de 2010, e a Lei nº 12.711 de 2012, que trata das cotas no ensino superior.
Advogado, Décio Lima sustenta que o tema já está pacificado no âmbito da Suprema Corte e que a nova legislação ignora decisões consolidadas do STF. Segundo ele, a inconstitucionalidade decorre diretamente do conflito com normas federais de aplicação obrigatória em todo o país.
“Temos um procedimento já normatizado, regulamentado em nível nacional, e consequentemente são aquilo que a gente chama, dentro do mundo, direito de normas congentes, elas têm que ser aplicadas no território brasileiro”, declarou.
Ainda conforme o autor da ação, a lei estadual fere princípios constitucionais ligados aos direitos humanos e ignora a existência do racismo estrutural na sociedade brasileira.
“Nós estamos tratando daquilo que chamamos de cláusulas pétreas da Constituição, que são os direitos humanos que o Brasil concebeu com a Constituição de 1988, de um país que reconhece a cultura infelizmente racista no ambiente da sociedade brasileira, um racismo estrutural que vem de períodos da escravatura e que precisam ser evitadas inclusive nos aspectos da inclusão”, afirmou.
Para Décio Lima, as políticas de cotas têm papel central na promoção de uma sociedade mais justa.
“A lei das cotas é justamente isso, começar a abrir a porta daquilo que é fundamental, do humanismo, de uma sociedade acolhedora que não pode conviver com o preconceito da diferença das pessoas, dos brasileiros e brasileiras só pela cor da pele”, concluiu.
Além dos aspectos constitucionais e sociais, a ação popular também aponta possíveis prejuízos financeiros ao próprio Estado de Santa Catarina. Os autores alertam que a aplicação de multas a instituições públicas e a vedação de políticas de inclusão podem comprometer o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de assistência estudantil e inclusão.
No pedido liminar, é destacado o risco de efeitos imediatos e potencialmente irreversíveis, como a alteração de editais já publicados, a interrupção de políticas educacionais em andamento e o aumento da insegurança jurídica para estudantes e instituições de ensino superior.
Protocolada no mesmo dia da sanção, a ação faz com que a lei já entre em vigor sob forte questionamento jurídico e insere Santa Catarina no centro de um debate nacional sobre igualdade racial, autonomia universitária e os limites da atuação dos estados na formulação de políticas educacionais.ionais.







