
Um assunto muito discutido nos últimos meses foi a liberdade concedida pela Justiça para Suzane von Richthofen condenada por matar os pais e do goleiro Bruno ex-Flamengo. Ambos são conhecidos por crimes que chocaram o Brasil.
Eles foram beneficiados pela progressão de regime que é um direito garantido a presos que estão cumprindo pena. Isso depende do tempo de condenação e ele pode ser fechado, aberto ou semiaberto.
Para a decisão de soltar os detentos antes do tempo, o juiz analisa uma série de requisitos. A advogada Patrícia de Lima Ribeiro, explica que “a legislação penal tem como princípio básico a ressocialização, não há pena perpétua e nem de morte, é um direito onde o detento passa de um regime rigoroso para o mais leve”, finaliza.
Tipos de condenações
Regime fechado: esse é determinado quando se pratica algum crime que prevê a pena de reclusão. Nele, a pena é cumprida em estabelecimento de segurança máxima ou média.
Regime semiaberto: esse regime é previsto quando o crime prevê pena de detenção. Nele a pena é cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Regime aberto: também para crimes que prevêem pena de detenção. A execução da pena pode ser feita em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
