
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira (24) seu voto no julgamento virtual que analisa as mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 2019 na aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. Quinto a se manifestar, Dino foi o primeiro integrante da Corte a considerar inconstitucional a forma de cálculo estabelecida pela reforma.
Segundo o ministro, o novo modelo de cálculo — que considera apenas 60% das maiores contribuições previdenciárias — viola princípios constitucionais da Seguridade Social, como o da irredutibilidade dos benefícios. Na prática, esse critério faz com que o valor da aposentadoria por invalidez seja menor do que o do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), cujo cálculo leva em conta 80% das maiores contribuições.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou Dino em seu voto.
O ministro defendeu que o cálculo das aposentadorias por incapacidade permanente siga a mesma regra aplicada aos casos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ou seja, a média aritmética de 100% das contribuições.
Em sua conclusão, Dino argumentou que o modelo atual fere a dignidade da pessoa humana e contraria os direitos constitucionais da pessoa com deficiência.
“Ao diminuir o valor para benefícios não decorrentes de acidente do trabalho, fere a dignidade da pessoa humana, opõe-se aos direitos constitucionais da pessoa com deficiência e à busca por uma sociedade livre, justa e solidária, e destroça os princípios da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade”, escreveu.
(Foto: Antonio Augusto/STF)Com o voto de Dino, o placar está em 4 a 1 para manter as regras da reforma da Previdência. Na sessão anterior, os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin acompanharam o voto do então relator Luís Roberto Barroso, já aposentado.
Ainda faltam votar Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux. O julgamento ocorre no plenário virtual e os ministros têm até as 23h59 de segunda-feira (3) para inserir seus votos no sistema.