
















Santa Catarina atualizou a lei estadual que combate ofensas religiosas, ampliando regras já existentes desde 2023. A mudança, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na terça-feira (18), especifica quais ações configuram intolerância — antes descritas apenas de forma geral — e reforça punições, especialmente para eventos custeados com dinheiro público.
A nova versão inclui uma lista de atitudes consideradas ofensivas ao cristianismo, como:
- banalização de símbolos religiosos;
- representações desrespeitosas de figuras centrais da fé;
- uso inadequado de objetos e ritos litúrgicos;
- paródias que provoquem deboche;
- atos próximos a templos que resultem em intimidação;
- uso de imagens ou trechos bíblicos para ridicularização;
- produção de conteúdo audiovisual com blasfêmia ou incitação ao ódio.
Embora a lista cite apenas o cristianismo, a lei continua valendo para todas as religiões, conforme o artigo 1º.
As multas básicas por descumprimento seguem entre R$ 500 e R$ 5 mil. Porém, a atualização cria uma nova regra para eventos financiados com recursos públicos ou incentivos governamentais: nesses casos, a multa deve ser, no mínimo, igual ao valor recebido.