
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta semana, a responsabilização civil de grandes plataformas digitais, as chamadas big techs, por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão reforça o entendimento já adotado pela Corte de que empresas podem ser responsabilizadas caso não adotem medidas para remoção de postagens ilícitas após notificação adequada.
O julgamento analisou recursos apresentados por empresas do setor, como Google e Meta, que buscavam esclarecimentos e ajustes na aplicação da decisão anterior que alterou a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. As plataformas pediam, entre outros pontos, mais prazo para adaptação às novas regras e delimitação mais precisa das responsabilidades.
Entre os principais pontos consolidados pelo STF está a obrigação de retirada de conteúdos considerados ilegais após notificação extrajudicial, incluindo casos como incitação à violência, crimes de ódio, pornografia infantil, terrorismo, tráfico de pessoas e conteúdos que incentivem automutilação ou suicídio.
A Corte também estabeleceu prazo de 60 dias para que as empresas implementem as medidas estruturais necessárias para cumprir as novas determinações, incluindo mecanismos mais eficientes de moderação e a manutenção de representação legal no Brasil para recebimento de intimações judiciais.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, defendeu que o prazo é suficiente para a adaptação das plataformas e destacou a necessidade de maior efetividade na proteção de direitos fundamentais no ambiente digital. Outros ministros acompanharam o entendimento, consolidando a maioria no plenário.
Com a decisão, o STF reforça a mudança de entendimento sobre a responsabilidade das plataformas digitais no país, que passam a ter maior dever de vigilância e resposta diante da circulação de conteúdos ilegais em suas redes.





