
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (23), maioria de votos para manter a regra que autoriza a nomeação de parentes para cargos de natureza política. Por 6 votos a 1, a Corte reafirmou o entendimento de que essa prática não configura nepotismo. Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
A discussão chegou novamente ao Supremo por meio de um recurso que questionava uma lei municipal de Tupã (SP), aprovada em 2013, que proibia a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. O dispositivo contrariava o entendimento firmado anteriormente pela Corte.
Em 2008, o STF editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo na administração pública. No entanto, meses depois, o próprio tribunal reconheceu que a vedação não se aplica a cargos de natureza política, como secretários de Estado, permitindo que governadores e prefeitos nomeiem parentes para essas funções.
No julgamento desta quinta-feira, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela manutenção desse entendimento. Segundo ele, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que respeitados critérios técnicos e a proibição de nepotismo cruzado.
“A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Em seu voto, ele criticou a prática e disse que “legalidade e afeto não se combinam”, argumentando que a nomeação de parentes para cargos públicos fere a impessoalidade da administração.
“Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Isso é imprescindível e lindo na família, no jardim, não na praça”, declarou Dino.
A ministra Cármen Lúcia, que ainda não votou, fez observações sobre o tema e destacou a importância de se garantir o princípio da impessoalidade.
“A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou.
Os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia devem apresentar seus votos na retomada do julgamento, prevista para a próxima semana.