
O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central e suspendeu a determinação de inspeção no órgão regulador do mercado financeiro no processo relacionado à liquidação do Banco Master. A decisão, inicialmente tomada de forma individual pelo ministro relator Jhonatan de Jesus, agora será submetida à análise do plenário.
A medida foi adotada após a apresentação de embargos de declaração pelo Banco Central, que questionou a realização do procedimento por decisão monocrática, defendendo que o tema deveria ser apreciado de forma colegiada pelos ministros do TCU.
No despacho, Jhonatan de Jesus afirmou que não considera os embargos de declaração o instrumento jurídico mais adequado ao caso. Ainda assim, optou por aplicar o Código de Processo Civil de forma subsidiária, suspendendo o andamento do processo até a deliberação do plenário da Corte.
O relator destacou que a legislação permitiria, inclusive, a rejeição do recurso por decisão individual. No entanto, avaliou que a ampla repercussão do caso justificou a submissão da controvérsia à instância máxima do TCU, como forma de conferir maior segurança institucional à decisão.
O impasse teve início após o acolhimento de uma representação do Ministério Público Federal (MPF) junto ao TCU, que apontou possíveis falhas na supervisão exercida pelo Banco Central sobre o Banco Master e suas controladas. À época, o relator considerou insuficiente uma nota técnica apresentada pelo órgão regulador para explicar os critérios que levaram à liquidação extrajudicial da instituição.
“Ocorre que a dimensão pública assumida pelo caso, com contornos desproporcionais para providência instrutória corriqueira nesta Corte, recomenda que a controvérsia seja submetida ao crivo do plenário, instância natural para estabilizar institucionalmente a matéria”, afirmou o ministro Jhonatan de Jesus.



