
A entrada de propagandistas e vendedores de produtos farmacêuticos em estabelecimentos de saúde públicos e privados de Santa Catarina poderá passar a seguir regras específicas. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 545/2026, que recebeu parecer favorável à admissibilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), na manhã desta terça-feira (13).
De autoria do deputado estadual José Milton Scheffer (PP), a proposta abrange hospitais, consultórios, farmácias, drogarias e serviços médicos, odontológicos e médico-veterinários. O objetivo, segundo o parlamentar, é organizar as visitas comerciais para evitar interferências no atendimento aos pacientes e nas rotinas das instituições.
O projeto estabelece uma série de exigências para os profissionais que representam empresas do setor farmacêutico. Entre elas estão a identificação prévia junto à administração dos estabelecimentos, por meio de crachá e credencial, e o agendamento das visitas pelos canais disponibilizados pelas próprias instituições.
O texto também determina o uso de vestimentas adequadas e o cumprimento dos protocolos de higiene e biossegurança adotados pelos locais de atendimento.
Outra medida prevista é a proibição expressa de qualquer tipo de abordagem a pacientes e acompanhantes. A intenção é delimitar a atuação dos representantes comerciais dentro dos estabelecimentos, preservando o atendimento e a organização dos serviços de saúde.
Caso as regras previstas no projeto ou os regulamentos internos das instituições sejam desrespeitados, os profissionais poderão ter o acesso suspenso ou proibido. O texto também prevê a aplicação de outras sanções cabíveis.
Na análise da CCJ, os parlamentares acompanharam o voto do relator, deputado Pepê Collaço (PP), favorável à admissibilidade da proposta.
Com a decisão, o projeto está apto a continuar a tramitação na Alesc. A matéria ainda deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Saúde, antes de avançar nas demais etapas do processo legislativo.



