
Em meio ao debate sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e a necessidade de ampliar os instrumentos de proteção, entrou em vigor no Brasil a Lei nº 15.474. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres a partir dos 18 anos.
Sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (24), a legislação define o produto como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo. A finalidade é conter temporariamente um agressor diante de uma violência em andamento ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declaração de inexistência de condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça. O equipamento será individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas para garantir a rastreabilidade do produto, além de fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável. As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda serão regulamentados pelo Governo Federal.
O texto aprovado pelo Congresso permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos, mediante autorização dos responsáveis, mas o trecho foi vetado. Também foram retiradas a autorização para o porte irrestrito e as penalidades administrativas previstas para o uso indevido. Eventuais excessos continuarão sujeitos às legislações penal e civil.
A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que deverá ser implantado gradualmente. Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.



