
O processo para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por mudanças significativas desde o fim de 2025. Entre as novas regras está a possibilidade de o candidato utilizar um carro particular nas aulas práticas e também no exame de direção, medida que agora foi mantida após o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar uma ação que questionava a validade da norma.
A mudança está prevista na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou regras relacionadas à formação de condutores. A norma também retirou a obrigatoriedade de que todas as aulas práticas sejam realizadas em autoescolas, ampliando as possibilidades para quem busca a primeira habilitação.
Foi justamente nesse contexto que surgiu a contestação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL). A entidade questionou a autorização para utilização de veículos particulares, sem adaptações ou modificações específicas, durante as aulas e na realização da prova prática.
Segundo a CNTTL, a medida poderia contrariar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O questionamento chegou ao STF, mas a Corte não avançou para uma análise sobre a constitucionalidade da resolução.
A ministra Cármen Lúcia, responsável pela análise do processo, entendeu que, antes de discutir se a regra é ou não compatível com a Constituição, seria necessário verificar sua relação com outras normas que regulamentam o trânsito, especialmente o próprio CTB.
Com esse entendimento, o STF arquivou a ação. Na prática, a decisão não suspende nem modifica a Resolução nº 1.020/2025, que continua em vigor.
Com as regras atuais, o candidato pode utilizar um veículo particular durante a formação prática e também no exame de direção, desde que sejam observadas as exigências estabelecidas para a atividade. A norma permite veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente utilizados para aprendizagem, independentemente de quem seja o proprietário.
Outra mudança é que o veículo utilizado não precisa passar por adaptações ou modificações específicas para ser usado nas aulas ou na prova.
A possibilidade de utilizar o próprio carro pode reduzir parte dos custos envolvidos na formação e representa uma mudança no modelo tradicional, que concentrava as aulas práticas nos veículos das autoescolas.
Por outro lado, a utilização de veículos particulares também trouxe uma preocupação adicional da cobertura do seguro em caso de acidente durante uma aula ou exame de direção. As condições podem variar conforme o contrato e a apólice do veículo, por isso o proprietário deve verificar previamente as regras da seguradora.
Assim, a decisão do STF mantém o cenário estabelecido pelo Contran desde dezembro de 2025. A possibilidade de utilizar carros particulares permanece válida enquanto a resolução estiver em vigor, sem que o julgamento tenha declarado a norma constitucional ou inconstitucional.







