
A partir de 1º de novembro, trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão restrições na antecipação do benefício junto aos bancos. A decisão foi aprovada nesta terça-feira (07) pelo Conselho Curador do FGTS e estabelece limites de valores, número de parcelas e um período de carência.
Atualmente, não há restrições quanto a valores, prazos ou frequência das antecipações, que têm média de R$1,3 mil por operação, com até oito antecipações por contrato. Cerca de 26% dos trabalhadores antecipam o saque no mesmo dia da adesão.
Com as novas regras, cada operação será limitada a parcelas entre R$100 e R$500, totalizando, no máximo, cinco parcelas em 12 meses, valor que será reduzido a três parcelas a partir de novembro de 2026. Além disso, será permitido apenas uma operação de antecipação por ano, com carência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, presidente do Conselho Curador do FGTS, destacou que a medida visa proteger os trabalhadores do endividamento excessivo e garantir que o saldo do FGTS vá diretamente para eles, em vez de ser direcionado ao sistema financeiro. Segundo ele, o uso inadequado dos recursos, como gastos com apostas e jogos online, também motivou a revisão das regras.
Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, equivalente a 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já realizaram operações de antecipação, movimentando entre R$102 bilhões e R$236 bilhões desde 2020, segundo estimativas do Conselho Curador do FGTS.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é opcional, mas quem escolhe essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas acesso à multa rescisória de 40%.
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