
A reforma tributária brasileira prevê mudanças na forma como os impostos sobre o consumo são cobrados no país. Uma das principais etapas dessa transformação começa em 2027, com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá gradualmente o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Nesse contexto, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para estabelecer em 11,3% a alíquota de referência da CBS para o próximo ano. O percentual busca preservar a arrecadação federal dos tributos que serão substituídos durante a transição para o novo sistema tributário.
A proposta será encaminhada ao Senado Federal ainda nesta semana. A Casa terá até 22 de dezembro para fixar a alíquota por meio de resolução. O prazo inicialmente previsto para a definição é 15 de dezembro. Caso não haja deliberação até essa data, a alíquota aprovada pelo TCU será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme as informações divulgadas sobre a decisão.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter, em termos agregados, a arrecadação dos tributos federais substituídos pela CBS. Os critérios para esse cálculo foram definidos pela Receita Federal.
Além do percentual da CBS, o tribunal estabeleceu um redutor de 44,16% para as compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
A CBS integrará o novo modelo de tributação sobre o consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente tributos estaduais e municipais. A transição será realizada ao longo dos próximos anos, com previsão de conclusão em 2033.
O sistema adotará o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa. Isso significa que os tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva poderão gerar créditos para compensação nas etapas seguintes, reduzindo a cobrança de imposto sobre valores já tributados.
A CBS será administrada pela União e terá base ampla de incidência. Para 2027, a estimativa do governo federal é arrecadar R$636 bilhões com a contribuição.
A partir de 2027, também está prevista a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O tributo incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo tabaco, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, como refrigerantes.
A previsão do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse imposto no próximo ano.
A entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo marca uma nova etapa da reforma tributária. A substituição dos tributos atuais ocorrerá gradualmente até 2033, quando o novo modelo de tributação sobre o consumo deverá estar integralmente implementado.
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