Governo criará cadastro para monitorar apostadores proibidos
A medida visa proteger cidadãos e empresas de riscos financeiros envolvendo apostas ilegais e não regulamentadas

O Governo Federal está implementando um banco de dados nacional para monitorar cidadãos que foram excluídos judicialmente ou proibidos pela legislação de participar de apostas online. O novo sistema, que deve entrar em vigor até o segundo semestre deste ano, tem como principal objetivo evitar que pessoas proibidas façam apostas, prevenindo riscos financeiros para os indivíduos e para o mercado de apostas.
O cadastro será centralizado e permitirá que as casas de apostas verifiquem se um apostador está na lista de proibição, o que ajudará a coibir práticas ilegais e a proteger financeiramente tanto os apostadores quanto as empresas envolvidas. Segundo Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a proposta é uma prioridade da agenda regulatória do governo para os próximos dois anos.
“A solução tecnológica é uma centralização de uma base de dados que vai pensar a melhor forma de garantir que os proibidos não tenham os seus cadastros aceitos nas casas de apostas”, justificou Dudena.
Entre os grupos que serão incluídos na lista estão técnicos de futebol, jogadores, árbitros, menores de 18 anos e membros de órgãos de regulação. Além disso, a medida também abrangerá aqueles proibidos por decisões judiciais.
A proposta do governo será apresentada em consulta pública, que ocorrerá entre abril e junho. Durante esse período, a sociedade poderá enviar sugestões para aprimorar a regulamentação e garantir que o sistema atenda de maneira eficaz às necessidades de todos os envolvidos.
Em um cenário de crescente mercado de apostas eletrônicas, com 68 empresas autorizadas a operar no Brasil e com a arrecadação de R$2,1 bilhões em outorgas, o governo também está intensificando a fiscalização de sites ilegais, bloqueando mais de 11 mil domínios. A medida é um passo importante para proteger a integridade do mercado de apostas e minimizar os riscos financeiros decorrentes de atividades fraudulentas.