Imposto de Renda 2025: Confira as regras e prazos
Receita Federal começa a receber as declarações em 17 de março, com prazo até 30 de maio

A Receita Federal anunciou ontem, quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O prazo para entrega da declaração será de 17 de março até 30 de maio deste ano. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$165,74, podendo chegar a 20% do imposto sobre a renda devido.
Neste ano são esperadas 46,2 milhões de declarações para o Imposto de Renda, um aumento em relação aos 42,4 milhões de declarações registradas no ano anterior. O programa de preenchimento do Imposto de Renda 2025 estará disponível para download e início do preenchimento a partir desta quinta-feira (13).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor superior ao da declaração do ano anterior, que era de R$ 30.639,90, devido à ampliação da faixa de isenção);
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve ganhos de capital ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros, com somatório superior a R$ 40 mil, ou apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel dentro do prazo de 180 dias;
- Contribuintes com receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais em 2024;
- Quem possuía até 31 de dezembro de 2024 bens ou direitos superiores a R$ 800 mil;
- Quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve essa condição até 31 de dezembro de 2024;
- Pessoas que optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas no exterior como se fossem diretamente detidos pela pessoa física;
- Contribuintes que possuam trust no exterior;
- Aqueles que atualizaram bens imóveis, com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);
- Quem obteve rendimentos no exterior, como aplicações financeiras, lucros e dividendos;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.