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Implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica começa em 2025 em SC

O uso exclusivo e obrigatório da NFC-e passará a valer para todo país a partir de 2026

Gilmar Bortese
Por Gilmar Bortese
23/09/2024, 17:38
Atualizado há 16 dias
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Calendário foi estabelecido após reuniões com associações e classe contábil  (Foto: Ricardo Trida/Secom)Calendário foi estabelecido após reuniões com associações e classe contábil (Foto: Ricardo Trida/Secom)

Após ouvir dirigentes do comércio, do varejo, do transporte e da classe contábil catarinense, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) definiu o cronograma de adesão à obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina. A adesão gradual começa em março de 2025 e vai, mês a mês, até agosto de 2025. 

Atualmente, o contribuinte catarinense já tem a opção de usar o documento eletrônico, que é emitido e armazenado eletronicamente. Ocorre que, com a aprovação da Reforma Tributária, a migração para a NFC-e passou a ser obrigatória para os contribuintes de todos os estados, incluindo Santa Catarina. Os mesmos prazos de adesão precisarão ocorrer em relação ao Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), nesse caso para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

O uso exclusivo e obrigatório da NFC-e passará a valer para todo país a partir de 2026. É com base nos documentos fiscais eletrônicos que o Comitê Gestor irá dividir a arrecadação do IBS  (Imposto sobre Bens e Serviços) para os Estados com a entrada em vigor da Reforma Tributária.

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