Novo imposto sobre bebidas, cigarros e veículos começa em 2027
Medida provisória define as regras iniciais da cobrança, que atingirá produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos a partir de 2027
Imposto Seletivo terá cobrança sobre produtos como bebidas alcoólicas e cigarros a partir de 2027 (Foto por Sandro Araújo/Agência Saúde DF)
O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que estabelece as primeiras regras para a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. O novo tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e começará a ser aplicado em 2 de fevereiro de 2027.
A cobrança faz parte da Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. A medida provisória estabelece um modelo temporário de tributação, válido até 31 de dezembro de 2027, enquanto as regras definitivas ainda serão debatidas no Congresso Nacional.
Durante esse período de transição, as alíquotas aplicadas a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas terão como referência as taxas atualmente cobradas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com aplicação de fatores específicos de conversão.
Veículos terão critérios de sustentabilidade
A nova regra prevê que as alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações considerem critérios como sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, entre elas os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e aqueles comprados por taxistas para uso profissional.
Também poderão ter isenção os veículos que receberem registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O imposto também alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes. Veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas, destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública, também estão incluídos nas regras.
Minérios terão alíquota zero até 2027
A medida provisória estabelece alíquota zero para bens minerais extraídos até 31 de dezembro de 2027. A tributação definitiva desse segmento deverá ser discutida em uma proposta legislativa específica.
Já as loterias, como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.
Outra proposta que deverá ser encaminhada ao Congresso é uma emenda à Constituição para manter a cobrança do IPI sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor. A intenção é evitar que esses produtos deixem de ser tributados durante a transição.
Alíquotas definitivas serão definidas em 2027
As taxas permanentes do Imposto Seletivo ainda não foram estabelecidas. O governo deverá apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para definir os percentuais que passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2028. A proposta ainda precisará ser analisada pelo Congresso.
A arrecadação do novo tributo também terá impacto sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Caso a receita estimada com o Imposto Seletivo aumente, a alíquota de referência da CBS deverá ser reduzida na mesma proporção. Se a arrecadação cair, o ajuste ocorrerá no sentido contrário.
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