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Proposta de reajuste do salário mínimo regional está em tramitação

O piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo

Gilmar Bortese
Por Gilmar Bortese
15/03/2024, 11:43
Atualizado há 6 meses
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Proposta estipula os novos valores das quatro faixas do salário mínimo regional (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)Proposta estipula os novos valores das quatro faixas do salário mínimo regional (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Está em tramitação na Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar de autoria do Poder Executivo, sobre o reajuste do salário mínimo regional. O projeto foi apresentado na sessão ordinária da última terça-feira (12) e encaminhado para a análise das comissões permanentes.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).

O reajuste foi acordado no mês passado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26

Pago a trabalhadores de:

agricultura e pecuária;
indústrias extrativista e de beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimento hípicos;
empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56

Pago a trabalhadores de:

indústrias do vestuário e do calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefato de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
empresas de comunicações e telemarketing;
indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14

Pago a trabalhadores de:

indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias de alimentação;
comércio em geral;
agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40

Pago a trabalhadores de:

indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
indústrias de artefatos de borracha;
empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
em estabelecimentos de cultura;
em processamento de dados;
motoristas do transporte em geral;
em estabelecimentos de saúde.

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